Novos boletins de vacinas e nova base de dados – o que mudou?

Os novos boletins de vacinas são obrigatórios?

Sim, neste momento, todos os boletins que sejam emitidos por um médico veterinário deverão obedecer ao novo modelo.

Se o boletim do seu cão ainda pertence ao  modelo antigo fornecido pelos laboratórios, saiba que este se encontrará válido até 31 de dezembro de 2021, momento a partir do qual todos os cães terão de possuir o modelo novo. Contudo, o mais provável é que já na próxima vacinação do seu cão, o seu médico veterinário coloque essa informação no novo boletim, procedendo à emissão do mesmo. O custo associado a esta emissão fica a cargo de cada clínica ou hospital veterinário.

Quais são as vantagens do novo boletim sanitário?

O novo boletim é disponibilizado exclusivamente pela Ordem dos Médicos Veterinários, tendo um número único associado, que permite a sua rastreabilidade. Assim, a emissão destes boletins é exclusivamente feita por um médico veterinário clínico em exercício de funções, assegurando-se o rigor das informações que nele são contidas e restringindo as possibilidades de falsificação.

Em que consiste a nova base de dados?

A nova base de dados SIAC (Sistema de informação de Animais de Companhia) resulta da fusão das duas bases de dados de identificação animal existentes até 25 de outubro de 2019: o SIRA e o SICAFE. No SIAC, além de estarem registados todos os animais com microchip em Portugal, com os seus dados e os dos respetivos tutores, também passarão a estar mencionadas as esterilizações e intervenções realizadas a esses mesmos animais. A vacinação antirrábica obrigatória passa também a ser registada e validada no SIAC, pelo médico veterinário que aplica a vacina. O comprovativo deste procedimento, o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), deve ser sempre entregue ao tutor,

O meu cão não tem microchip. Qual o prazo que tenho para a sua aplicação?

O microchip passou a ser obrigatório para todos os cães, segundo o DL 82/2019:

  • Se o seu cão é sénior e nasceu antes de 1 de julho de 2008  (quando não era ainda obrigatória a identificação), tem 12 meses a contabilizar a partir de 25 de outubro de 2019 para que seja marcado com o microchip e registado na base de dados.
  • Se tem consigo um cachorro, saiba que a sua identificação deverá ser feita até aos 120 dias de idade (4 meses).
  • Se for adquirir um cachorro diretamente num criador ou numa loja de animais, este já deverá ser entregue com o microchip aplicado, devendo proceder apenas à mudança de titular.
  • Se vive no estrangeiro e está a pensar regressar com o seu animal, saiba que o seu cão deverá ser registado no SIAC, se permanecer por um período igual ou superior a 120 dias em território nacional.

O meu cão já tem microchip e registo no SIRA/ SICAFE. Tenho que fazer alguma coisa?

Não, não precisa de fazer nada, pois o registo do seu cão terá sido transferido automaticamente para a nova base de dados. Por essa razão, não existem taxas a ser cobradas.

Continua a ser obrigatório o registo e licença na junta de freguesia?

Sim. Segundo o DL 82/2019

é obrigatório a licença anual que é feita na junta de freguesia da sua residência. No entanto, o registo deixa de ser realizado na junta e passa a ser realizado pelo médico veterinário no SIAC, pelo que a junta apenas poderá cobrar o licenciamento anual e não o registo do patudo.

O valor a pagar depende de cada Junta de Freguesia, sendo que algumas podem não cobrar.

Alguns cães estão isentos de pagamento, como é o caso de cães adoptados nos CROS (Centros de Recolha Oficiais).

E atenção: se lá em casa, para além de um companheiro que ladra, também tem um que mia, saiba que agora a aplicação do microchip em gatos também é obrigatória até aos 4 meses de idade ou, em gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019, até 36 meses (3 anos) após esta data.

Patrícia Azevedo

  Médica Veterinária


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