A 28 de Outubro de 2019 entrou em vigor o SIAC, o Sistema de Informação de Animais de Companhia, que surgiu da fusão do SIRA -Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), a funcionar desde 1992, e do Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003. Esta fusão permitiu juntar numa única plataforma os sistemas privado e público e reunir, de forma mais eficiente, toda a informação sobre os nossos patudos, num único sistema.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC e as suas responsabilidades incluem:
- regular a detenção de animais de companhia, medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais;
- controlar devidamente a comercialização animal;
- tornar mais eficaz o quadro legal existente para o reforço da detenção responsável dos animais de companhia.
A identificação dos animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Quem faz esse registo é o seu médico veterinário em consulta, devendo este entregar-lhe o documento de registo. No entanto, como tutor, pode verificar se o seu animal de companhia está registado através do seguinte link:
https://siac.vet/verificar-registo/
Helena Ferreira – Médica veterinária de Animais de Companhia
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